Fixadas regras para sistema de monitoramento do transporte rodoviário



A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou a Resolução 4.499/2014, que define como se dará a implantação do monitoramento, em tempo real, do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, denominado Monitriip (Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros). Os equipamentos deverão ser instalados em toda a frota, com transmissão de dados por meio de conexão 3G.

O objetivo é permitir que a Agência faça o controle sobre todas as viagens realizadas sob sua permissão, número de pessoas transportadas, tarifas praticadas e cumprimento dos horários e itinerários. A previsão é que o sistema esteja em funcionamento no primeiro semestre de 2016.

Pelas regras, as empresas deverão implantar um subsistema embarcado e um não embarcado, homologados pela ANTT. O primeiro é um conjunto de equipamentos instalados nos veículos, destinados a permitir sua localização e monitorar toda a operação. Devem ser armazenadas informações relacionadas, por exemplo, à viagem, ao motorista e aos passageiros transportados. O segundo consiste na infraestrutura necessária para a coleta, o armazenamento e a disponibilização dos dados exigidos pela ANTT.

A expectativa da Agência é que os sistemas facilitem o acesso a informações pelos usuários do serviço, já que a tecnologia permitirá, por exemplo, que sejam disponibilizados detalhes sobre as viagens em andamento e previsão de chegada dos veículos.

As empresas serão responsáveis por adquirir, implantar e manter os equipamentos. A estimativa é que o custo varie entre R$ 90 e R$ 150 por veículo, além dos valores necessários para aquisição e instalação. Elas também poderão implementar funcionalidades adicionais, como câmeras de segurança, conexão Wi-Fi e sistemas inteligentes de gestão da frota.

Todas as informações computadas pelo sistema embarcado sobre as viagens deverão ser encaminhadas à ANTT em tempo real. Já o prazo para o sistema não embarcado será de 24 horas. A empresa deverá guardar os dados e recibos eletrônicos da Agência pelo período de cinco anos.

Conforme a ANTT, o Monitriip ajudará a simplificar os critérios para a fiscalização e combater o transporte clandestino de passageiros.

Segundo a Abrati (Associação Brasileira de Transporte Terrestre de Passageiros), muitas empresas já operam com o sistema. Pela resolução, a implantação do Sistema de Monitoramento será estabelecida no contrato ou regulamento de operação de cada tipo de serviço. O setor aguarda a medida para avaliar a necessidade de mudanças na tecnologia já em uso e impactos nas operações.

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