Aquisição de extintores para veículos do tipo ABC pode ser feita até 1º de abril



O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu novo prazo para a substituição dos extintores de incêndio veicular do tipo BC para o ABC. Os motoristas têm até o dia 1º de abril para se adequar à norma.

A decisão foi tomada para garantir que os motoristas não sejam prejudicados ao adquirir o equipamento de segurança.

A medida foi publicada nesta quarta-feira (7) no DOU (Diário Oficial da União), por meio da Deliberação nº 140 do Contran (clique aqui para acessar a íntegra). Ela altera as resoluções que estabeleciam o dia 1º de janeiro de 2015 como prazo final para os motoristas equiparem os veículos.

Questionado sobre a possibilidade de anulação das multas já aplicadas sob a nova regra, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informou que isso não deve ocorrer. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, "as autuações realizadas pelos órgãos que possuem circunscrição sobre a via, por descumprimento da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 333/2009, não podem ser anuladas e/ou canceladas, uma vez que os órgãos atuaram de acordo com a legislação vigente."

Os extintores com carga ABC começaram a equipar os carros zero a partir de 2005 e, conforme o Denatran, a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros, pois os modelos são mais modernos e atendem a todas as classes de incêndio.

Além da troca de carga, os motoristas devem estar atentos quanto à capacidade e à validade do equipamento.

De acordo com o Artigo 105 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque.
Conduzir o veículo sem o equipamento ou se o extintor estiver inoperante é infração grave, segundo o artigo 230 do CTB. A multa é de R$ 127,69, mais cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de retenção do veículo para regularização.