CNTA debate regulamentação da Lei dos Caminhoneiros



O grupo de trabalho formado por caminhoneiros, empresários e o governo se reuniu segunda-feira (16), em Brasília, para discutir a regulamentação da Lei dos Caminhoneiros – sancionada desde o dia 02 de março.

 
O presidente da Confederação Nacional dos Caminhoneiros Autônomos – CNTA, Diumar Bueno, relatou que todos os pontos da Lei foram revistos pelo grupo. Segundo Bueno, algumas questões ainda dependem de informações de outros órgãos. A próxima reunião está marcada para o dia 23 quando o grupo deve registrar tudo em ata para apresentar um único documento.
 
No último dia 10 de março, foram criados subgrupos para debater, além da formatação do preço referencial do frete, a regulamentação de pontos da Lei do Caminhoneiro e uma agenda regulatória, como valor de pedágio e reajuste no preço do diesel. A CNTA tem representantes nos três subgrupos.
 
A expectativa é de que no próximo dia 26, quando foi marcada nova reunião, sejam apresentados resultados concretos para os principais pontos de divergências entre os vários interesses em discussão.
Estas são as principais propostas da CNTA sobre a Lei 13.103/2015:
 
Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Proposta CNTA:
 
O custo não pode recair sobre o transportador. O valor médio do exame toxicológico nos laboratórios particulares é de R$ 360,00 (exame + coleta). Impor o pagamento a todos os motoristas onera substancialmente a classe.
 
2º Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 5 (cinco) anos deverão fazer o exame previsto no § 1º no prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.
 
Proposta CNTA:
 
Dados do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes apontam que em 2011, dos 331.652 acidentes registrados nas rodovias federais, 179.206 foram ocasionados por veículos de passeio, ou seja, cerca de 54% dos acidentes. Razão pela qual, as adoções de medidas com enfoque para a redução de acidentes deve abordar todos os usuários das rodovias, inclusive o referido exame toxicológico. O profissional não pode ser considerado o principal responsável pela ocorrência de acidentes e as medidas preventivas de segurança devem incidir sobre todos os condutores.
 
A CNTA alerta que é uma ação discriminatória impor essa condição apenas aos profissionais do setor, que juntos somam quase dois milhões e meio de transportadores. Alertamos também que esta medida pode ser resultado da influência dos laboratórios e setores da medicina, junto aos políticos, para obter vantagens às custas dos trabalhadores.
 
Art.14º. Decorrido o prazo de 3 (três) anos a contar da publicação desta Lei, os seus efeitos dar-se-ão para todas as vias, independentemente da publicação dos atos de que trata o art. 11 ou de suas revisões.
Proposta CNTA:
 
O transportador não pode ser punido nas vias que não dispuserem de pontos de parada ou de locais de descanso adequados para o cumprimento da Lei. O Governo Federal deve garantir o apoio e incentivo permanente para a implantação de pontos de paradas e onde não houver interesse da iniciativa privada, o Governo deve se responsabilizar pela estruturação destes pontos, nos moldes Lei.
 
Art. 17º. Os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
 
Proposta CNTA:
O Governo deve garantir que a isenção de cobrança do eixo suspenso, não recaia em aumento genérico do valor do pedágio. Evidentemente o propósito da lei fica comprometido se houver aumento baseado na suspensão da cobrança do eixo suspenso.