CNTA é membro do Fórum Permanente de Transporte



Agora é oficial. Por meio da Portaria nº 275, de 11/06/2015, publicada nesta sexta (12) no Diário Oficial da União, a CNTA – Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos torna-se membro do Fórum Permanente de Transporte. O objetivo é discutir e oferecer sugestões e medidas técnicas para o aperfeiçoamento do transporte rodoviário de cargas no país. O Fórum terá natureza consultiva e propositiva ao Ministério dos Transportes.
 
A CNTA confirma a importância da vaga de representação em todos os espaços possíveis que tenham como foco a melhoria do transporte de cargas e, principalmente, das condições de trabalho dos caminhoneiros autônomos.
 
O presidente da CNTA, Diumar Bueno, lembra que os caminhoneiros autônomos passaram décadas sendo representados por entidades patronais e empresariais, por isso, “a união da classe em torno dos problemas e soluções específicos dos autônomos precisa ecoar cada vez mais alto. Muitos são os interesses de outros setores que tentam ainda manter a categoria desunida com o objetivo claro de impedir as conquistas que são importantes para os caminhoneiros. Esse tem sido um dos maiores desafios, mas não vamos recuar”, ressalta.
Portaria SE nº 275, de 11/06/2015, publicada em 12/06/2015.
 
Designa membros para compor o Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas no âmbito do Ministério dos Transportes.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Portaria nº 101/GM/MT de 13 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2015, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas no âmbito do Ministério dos Transportes:
 
I – Ministério dos Transportes – MT;
– Eduardo de Castro
– José Eduardo Vaz Albanese
– Marcelo Sampaio Cunha Filho
– Rone Evaldo Barbosa
 
II – Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;
– Marcelo Vinaud Prado
– Noboru Ofugi
– Rosimeire Lima de Freitas
 
III – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT;
– Alexandre Castro Fernandes
 
IV – Confederações;
– Flavio Benatti – Confederação Nacional do Transporte – CNT
– José da Fonseca Lopes – Confederação Nacional do Transporte – CNT
– Diumar Deleo Cunha Bueno – Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos – CNTA
– José Mário Schreiner – Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA
 
V – Transportadores de Cargas;
– André Martins Ferreira – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região – SETCESP
– João Gogola Neto – Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB
– José Hélio Fernandes – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC
– Miguel Mendes – Associação dos Transportadores de Carga do Mato Grosso – ATC
– Newton Gibson Júnior – Associação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Pernambuco – ASSEMTRA
 
VI – Embarcadores de Cargas;
– Edeon Vaz Ferreira – Associação dos Produtores de Soja do Brasil – APROSOJA
– Luis Henrique Teixeira Baldez – Associação Nacional dos Usuários de Transporte – ANUT
– Roberto Carsalade Queiroga – Associação das Empresas Cerealistas do Brasil – ACEBRA
 
VII – Transportadores Autônomos de Cargas;
– Carlos Alberto Litti Dahmer
– Eurico Tadeu Ribeiro Santos
– Gilmar Ferreira de Carvalho
– Gilson Pedro Pelicione
– Janir Bottega
– Mauricio Devenci Vendrame
– Norival de Almeida Silva
– Vantuir José Rodrigues
 
VIII – Convidados;
– Paulo João Estausia – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística – CNTTL
– Carlos Alberto Roesel – Representante dos Cegonheiros
 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.