Cota de cargas aos caminhoneiros autônomos



Notamos nos últimos dias o movimento do setor dando ênfase à criação de uma tabela mínima impositiva de frete, considerando, entre outros motivos, que trata-se de uma necessidade emergencial, com vistas a garantir condições mínimas de trabalho para os caminhoneiros autônomos.

 
Já a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 4.681, visando a elaboração de uma tabela referencial de fretes. A resolução estabelece que “estudos para apuração dos valores constantes dos Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete deverão ser submetidos à Audiência Pública”. Após a Audiência Pública, a ANTT ouvirá os Ministérios dos Transportes, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão quanto aos debates produzidos, antes da publicação definitiva da tabela.
 
No entanto, mesmo considerando a importância da tabela, acreditamos que o primordial seja garantir uma cota de cargas, uma de trabalho ao transportador autônomo.
 
Esse é o grande desafio que a CNTA se propõe a enfrentar. Um verdadeiro desafio de garantia de subsistência ao caminhoneiro autônomo. A entidade defende que 50% das cargas oferecidas no mercado – da iniciativa privada ou da administração pública – seja garantida aos autônomos, visando o combate da formação de cartel que privilegia apenas empresas, mas principalmente objetivando oferecer trabalho e, portanto, melhor condição de vida ao transportador autônomo.
 
A Constituição Federal traz uma preocupação especial quanto aos direitos sociais do brasileiro. Estabelece uma série de dispositivos que asseguram (ou deveriam assegurar) ao cidadão o básico necessário para a sua existência digna, e isso inclui as condições de trabalho e emprego ideais.
 
Para tanto, como acontece na grande maioria dos direitos sociais consagrados pela nossa Constituição, é preciso uma atuação precisa e pontual do Estado. E o caminhoneiro autônomo, que desempenha papel de suma importância na sociedade, deve entender e lutar por seus direitos constitucionalmente garantidos.