São Paulo aprova Lei que ataca a receptação de cargas roubadas



 Parlamentares paulistas aprovaram o Projeto de Lei 885, de 2009, que pune o estabelecimento comercial flagrado com algum produto fruto de roubo de cargas com o perdimento da Inscrição Estadual. Transportadores e especialistas acreditam que este é um dos mais importantes instrumentos legais contra do roubo de cargas dos últimos anos

A história do combate ao roubo de cargas nas rodovias de São Paulo teve, nesta sexta-feira (20) um capítulo importante registrado, graças à atuação dos deputados da Assembleia Legislativa. O plenário aprovou o Projeto de Lei 885, de 2009, de autoria coletiva, que traz, pela primeira vez, punições contra estabelecimentos comerciais que forem flagrados vendendo ou em poder de produtos que comprovadamente sejam originários de cargas roubadas.

Na prática, o PL estabelece que a empresa que tiver em seus estoques algum item que seja carga roubada estará sujeita a sanções do Estado, como a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, a Inscrição Estadual. Sem ela, nenhum estabelecimento comercial pode operar.

O texto da proposta diz “será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados, que se venha a constatar ser produto de roubo ou furto, independentemente de ter ocorrido ou não receptação”.

Segundo o Projeto de Lei, a empresa que for flagrada comercializando produtos que tenham sido roubados ficará proibida de atuar em seu ramo e de solicitar nova Inscrição Estadual por pelo menos cinco anos, e poderá ter que pagar multa que corresponde ao dobro do valor dos produtos que forem constatados como frutos de roubo ou furto.