Caminhoneiros Autônomos do Centro-Oeste unem-se a CNTA para criar uma Federação



Representantes dos sindicatos de transportadores autônomos da região Centro-Oeste estiveram reunidos nesta sexta (07), em Curitiba, para a criação de uma Federação. Eles foram recebidos por Diumar Bueno, presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos – CNTA para obter apoio jurídico e institucional. A nova entidade deve se chamar FETAC – Federação dos Transportadores Autônomos de Carga da região Centro-Oeste.
 
O presidente do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Distrito Federal, Valdelino Rodrigues Barcelos, conseguiu reunir e organizar outras lideranças sindicais para buscar o apoio da CNTA na criação da FETAC-CO. Ele conta que foram anos de trabalho e mobilização para se conseguir chegar ao pedido de registro.
 
A união dos caminhoneiros autônomos é o que mais motiva a criação da nova federação, de acordo com Barcelos. A FETAC deve unir os sindicatos de Brasília, Goiânia, Catalão (GO), Tocantins, Rio Verde (GO) e Sorriso (MT).
 
“Nós nos espelhamos no trabalho do Diumar Bueno na presidência da Confederação. Eu e ele já acordamos e desacordamos muitas vezes, mas ele nunca desistiu e continuou firme nesse propósito de unir a classe. Esse é o exemplo para mostrar ao caminhoneiro autônomo e refletir no que deu certo. A nossa Confederação está registrada, constituída e não tem o que mexer. Agora é só avançar. O caminhoneiro tem que aproveitar esse momento para se fortalecer mais e, quando preciso, saber onde pedir ajuda que é para a nossa Confederação. A CNTA é do caminhoneiro autônomo mesmo, ao contrário de outras vezes que tínhamos que pedir ajuda em bases com empresários e outros interesses que não querem o nosso bem, querem é só usar a força que nós temos”, comentou Barcelos.
 
A CNTA se comprometeu a prestar todo o apoio técnico e jurídico necessários para o registro da FETAC-CO e a estimativa é que após protocolar todos os documentos exigidos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o registro seja aprovado em seis meses.