ANTT divulga reajuste no piso mínimo do frete



    Conforme determina a lei 13.703 que institui o piso mínimo do frete, a Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) divulgou no dia 05 de setembro/2018, as alterações aplicadas na planilha referencial de cálculo, após o reajuste de 13% no preço do óleo diesel informado pela Petrobrás na última semana do mês de agosto.

    Os novos dados editam a planilha que está em vigência desde o dia 30 de maio que foi estabelecida pela negociação feita entre o Governo Federal e os caminhoneiros.

    A lei do piso mínimo ordena que reajustes nas tabelas sejam publicados duas vezes por ano e quando houver reajuste do valor do diesel superior a 10%.

    Os novos preços, publicados no Diário Oficial da União, sofreram um reajuste médio de 5% para acomodar a alta do diesel e podem ser acessados no site da ANTT (www.antt.gov.br).

    Para a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), assim como a Federação Interestadual dos Transportes Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da Região Nordeste (FECONE), a alteração nos dados comprova que o piso mínimo do frete é uma realidade para a categoria e que há comprometimento em sua aplicação.