Blitz na SP-310 flagra motoristas de caminhão em jornadas exaustivas



O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Araraquara (SP) divulgou nesta segunda-feira (12) o resultado de uma blitz feita em parceria com a Polícia Rodoviária que flagrou casos de motoristas de carga trabalhando em jornadas exaustivas. A ação foi realizada na Rodovia Washington Luís (SP-310), em São Carlos, na última sexta-feira (9).
 
Vários condutores foram parados e autuados pelo desrespeito à Lei nº 12.619/12, que estabelece normas ao tempo de direção e descanso. Ao menos três casos chamaram a atenção do procurador Rafael de Araújo Gomes, que conduziu a operação. Em um deles, o motorista dirigia há mais de 26 horas. O MPT abriu representação contra todas as empresas envolvidas.
 
Irregularidades
 
Uma das ocorrências envolve o frigorífico JBS, maior processador de carne do mundo. O tacógrafo do caminhão parado mostrava jornada excessiva sem intervalos por três dias seguidos. No primeiro deles, o motorista rodou das 6h às 22h, com apenas um intervalo. No segundo dia, ele iniciou jornada às 8h30 e só foi parar às 2h30 da madrugada, com um intervalo para almoço e outro para jantar. No terceiro dia, recomeçou às 8h30 e continuou até as 22 horas, com apenas uma pausa para almoço.
 
Em nota, a JBS informou que ainda não foi notificada sobre o ocorrido, mas analisará o fato e tomará as providências necessárias para corrigir eventuais falhas no controle de jornada.
A empresa ressaltou que foi premiada na Conferência de Transportes Nacional e Internacional por ter sido uma das pioneiras na efetiva implantação do controle de jornada dos motoristas que define que a carga-horária de trabalho deve seguir 8 horas diárias, com 30 minutos de descanso a cada 4 horas de direção.
 
Quatro horas de descanso em 26h
 
No segundo caso, um motorista da empresa Araras Pantanal, prestadora de serviços do Frigorífico Boi Branco, iniciou jornada às 22h30 de quarta-feira (7) e dirigiu durante toda a quinta-feira (8), até ser parado na blitz por volta das 1h de sexta-feira (9). Durante esse período, ele fez uma pausa de 3 horas e outra de 1 hora.
 
Segundo o MPT, a polícia encontrou frascos na boleia, sendo que um estava vazio e o outro continham dois comprimidos. A suspeita é de sejam “rebites”, um tipo de anfetamina responsável por manter o condutor acordado durante a viagem. Ainda de acordo com o MPT, os policiais identificaram cheiro de cocaína no frasco que estava vazio. O material foi apreendido para análise.
 
A Araras Pantanal informou que não há pressão da empresa e que orienta os motoristas a seguirem a lei. “Tem que seguir as normas, mas um ou outro anda mais por conta própria. Isso é longe dos olhos da gente, só ficamos sabendo quando acontece. Eles [os motoristas] não têm autorização para fazer isso”, explicou o encarregado de transporte, Aparecido Ribeiro Filho. Segundo ele, os motoristas que descumprem a lei são advertidos e podem até perder o emprego em caso de persistência.
 
Um terceiro motorista, este empregado da transportadora Fênix Comércio, prestadora do Frigorífico Agra, também foi flagrado em jornada acima do permitido por lei. “Uma jornada de trabalho como essa é desumana, cruel, inaceitável, que cria risco iminente de morte ao motorista e às pessoas ao seu redor. No Brasil, o segmento de transporte de carga é o 6º da economia com maior número de acidentes. Em número de acidentes com óbito, supera o setor da construção civil”, lamentou o procurador.
 
Lei
 
A lei determina que em viagens de longa distância com condução compartilhada entre dois motoristas deve haver o descanso mínimo de seis horas com o veículo estacionado, em cabine leito, ou em acomodação externa fornecida pelo empregador. Além disso, a nova legislação prevê paradas de 30 minutos, pelo menos, a cada quatro horas de direção contínua, e uma hora de almoço. Dentro da definição da Lei, o motorista também tem direito a 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho e a 36 horas de descanso semanal.
 
Segundo o Anuário Estatístico das Rodovias Federais 2010, elaborado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e pela Polícia Rodoviária Federal ocorreram naquele ano apenas nas estradas federais 182.900 acidentes, sendo 7.073 fatais e 62.067 com feridos. Nesses acidentes morreram 8.616 pessoas, e 102.896 ficaram feridas.
 
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Brasil encerrou o ano de 2010 com 64,8 milhões de veículos. Para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT, a frota de veículos usados no transporte de carga é de 2.130.662. Isso significa que, muito embora os veículos utilizados no transporte rodoviário de carga correspondam a apenas 3,2% da frota de veículos terrestres do país, eles estão envolvidos em 28,6% das mortes, 18,9% dos acidentes com feridos e 25% do total de acidentes ocorridos em estradas federais.