Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5447/13, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), que obriga as empresas de transporte rodoviário de carga a fornecer razões por negar ao motorista a possibilidade de fazer o serviço. Essas informações deverão ser entregues por escrito em documento com papel timbrado da empresa.
Pela proposta, a empresa também deverá dar ao condutor o acesso a informações de cadastros, fichas, registros e dados pessoais públicos ou privados sobre ele. O acesso do motorista vale para bancos de dados de empresas como seguradoras, operadoras de riscos, transportadoras ou operadoras de terminais de carga.
Segundo Jacob, a medida é para proteger os motoristas que são impedidos de transportar mercadorias por seguradoras sem saber o motivo. Ele afirma que as empresas consultam o CPF do motorista para evitar ação de indivíduos ou quadrilhas que atuam no roubo de carga, mas não o avisam sobre o motivo do impedimento.
“Quando o profissional de bem se encontra na condição de negativado em tais bancos de dados, a possibilidade de trabalho diminuiu consideravelmente”, ressalta. Além disso, Jacob destaca que os motoristas não são bem tratados quando procuram informações nas seguradoras.
O deputado afirma ainda que há diversas decisões de tribunais relativas a problemas com os bancos de dados, como uso indevido de nomes, falsificação de documentos e casos de homônimos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.