Cronotagógrafo é instrumento de sindicância também em caso de Sinistros



A empresa FEDERAL ST, preocupada com o uso e conservação adequados do Cronotagógrafo, extraiu um resumo de informações necessárias para conhecimento público, para que se possa divulgar a necessidade de se ter o equipamento em condições plenas e pensar além da legalidade estrita (evitando apreensões do veículo, por falta ou deficiência deste equipamento obrigatório).

O Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção.

Os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a possuir cronotacógrafo. Através dele, é possível monitorar o deslocamento do veículo. O disco diagrama, de papel especial, colocado no cronotacógrafo, registra dados importantes, como as velocidades desenvolvidas pelo veículo, intervalos de tempo parado e em deslocamento e distâncias percorridas. São informações aceitas legalmente como prova em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo.

O disco diagrama deve ser trocado a cada 24 horas ou sete dias, de acordo com os modelos aprovados e descritos na portaria Inmetro/Dimel. O disco diário é único, enquanto o semanal é composto por 7 discos interligados.

Seguem abaixo algumas das principais dúvidas sobre o assunto:

1. O QUE DEVO FAZER PARA REGULARIZAR MEU CRONOTACÓGRAFO?

O primeiro passo é procurar um Posto de Ensaio para a realização do ensaio, se o instrumento atender aos requisitos previstos no Regulamento Técnico Metrológico, que estabelece as condições a que devem atender os cronotacógrafos, o detentor do instrumento pode solicitar o Certificado de Verificação. Caso em sua cidade não haja Posto de Ensaio procure um Posto de Selagem mais próximos para fazer a 1º e 2º Etapa do processo de selagem. Logo após solicita-se o Certificado Provisório.

2. PARA QUE SERVE O CRONOTACÓGRAFO?

Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção.

3. PARA QUE SERVE A VERIFICAÇÃO DE CRONOTACÓGRAFO?

A verificação dos cronotacógrafos tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por esses instrumentos sejam confiáveis, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro.

4. ONDE DEVE SER INSTALADO O CRONOTACÓGRAFO?

Conforme a Portaria INMETRO 201/04, item 9.3 “ Os indicadores do cronotacógrafo devem ser instalados no veículo, em local onde o condutor em sua posição normal, possa acompanhar de forma clara e inequívoca as respectivas indicações, sendo que o registrador deve encontrar-se em local de fácil acesso, na parte dianteira do compartimento interno do veículo.

5. QUALQUER EMPRESA PODE EFETUAR A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DOS CRONOTACÓGRAFOS?

A instalação, manutenção e reparo de cronotacógrafos, no que diz respeito ao INMETRO , podem ser feitas por qualquer oficina escolhida pelo interessado, entretanto, a selagem dos mesmos somente poderá ser feita em uma Oficina de Selagem, Posto de Selagem ou Posto de Ensaio.

6. O CERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO É RECEBIDO NA HORA?

Quando os ensaios forem realizados por algum IPEM, este mesmo realizará a verificação do instrumento e liberará o acesso ao Certificado de Verificação. Se os ensaios forem realizados em um Posto de Ensaio, o relatório de ensaio e o disco ou fita diagrama relativos ao ensaio são encaminhados para o IPEM daquele estado, que efetuará a verificação dos mesmos e liberará o acesso ao certificado de verificação.

7. A CERTIFICAÇÃO SERÁ EXIGIDA SOMENTE QUANDO DA INSPEÇÃO DOS VEÍCULOS OU EM FISCALIZAÇÃO ROTINEIRA NAS RODOVIAS?

A fiscalização não estará restrita ao momento das inspeções, podendo ser exercida em qualquer outro, seja nas estradas ou nas autorizações obtidas pelo poder concedente dos Municípios, Estado ou União.

8. CRONOTACÓGRAFO É O MESMO TACÓGRAFO QUE JÁ EXISTE NOS CAMINHÕES?

O cronotacógrafo a ser utilizado deve ter seu modelo aprovado pelo Inmetro. A grande maioria dos instrumentos comercializados e utilizados no país detém esta aprovação. Assim sendo, é bem provável que seja o mesmo instrumento que já é utilizado atualmente.

9. A QUEM COMPETE FISCALIZAR A VERIFICAÇÃO DO CRONOTACÓGRAFO?

Na medida em que a exigência de utilização do instrumento é do DENATRAN, a atividade de fiscalização quanto à utilização do instrumento é de competência daquele Departamento. As ações de fiscalização do DENATRAN poderão ser apoiadas por exigências do poder público concedente das atividades de transporte, por exemplo: as secretarias municipais e os órgãos estaduais de trânsito que poderão exigir o certificado de verificação para o licenciamento das atividades de transporte em sua área de competência.

10. DEVO ADQUIRIR UM NOVO EQUIPAMENTO OU INSTRUMENTO?


Não há exigência nem necessidade neste sentido. Trata-se do mesmo instrumento que já vinha sendo utilizado. A diferença é que, a partir de agora, será verificado pelo INMETRO para que suas indicações tenham confiabilidade metrológica.

11. QUEM PODE PARTICIPAR DOS TREINAMENTOS SOBRE CRONOTACÓGRAFOS?

Os treinamentos oferecidos pelo INMETRO referem-se à verificação realizada nos instrumentos e são voltados para o público interno.

12. APÓS OS ENSAIOS NO POSTO CREDENCIADO, O QUE FAZER COM OS RESULTADOS?

O próprio Posto de Ensaio encaminhará os resultados ao INMETRO, que analisará o relatório de ensaio e liberará o acesso ao Certificado de Verificação no sítio.

13. A FISCALIZAÇÃO DOS CRONOTACÓGRAFOS SERÁ REALIZADA JUNTAMENTE COM A DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS OU QUANDO DA INSPEÇÃO DOS VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM ESTES PRODUTOS?

Este caso é um pouco diferente da inspeção comumente chamada de “capacitação” dos produtos perigosos, na medida em que se trata de um instrumento inserido no âmbito da metrologia legal e regulamentado pelo INMETRO , portanto, no que tange à verificação do instrumento, a competência é exclusiva do órgão. A determinação de uso do instrumento, entretanto, é originada do Denatran, logo, a fiscalização da utilização do mesmo, é de competência daquele Departamento. Assim sendo, a fiscalização poderá ocorrer em duas esferas:
1. Quanto à utilização do instrumento: pelo DENATRAN;
2. Quanto à verificação do instrumento: pelo Inmetro e também pelo DENATRAN, já que sem a correta verificação entende-se que o instrumento não está sendo utilizado. A fiscalização, a partir das datas especificadas para cada tipo de veículo, poderá ser feita tanto pelo Inmetro como pelo Denatran da forma acima descrita, nas suas esferas de competência. A exigência do certificado poderá ser feita em qualquer um dos casos mencionados.

14. AS OFICINAS QUE TRABALHAM COM MANUTENÇÃO E VENDAS DE PEÇAS DE CRONOTACÓGRAFOS DEVEM SE CADASTRAR NO INMETRO?

Não existe qualquer obrigatoriedade definida pelo INMETRO para empresas que atuam no âmbito da manutenção e vendas de peças de tacógrafos. A obrigatoriedade está relacionada exclusivamente com a realização do plano de selagem e dos ensaios nos instrumentos. O processo de cadastramento realizado pelo Inmetro tem a finalidade de conhecer e, em caso de descumprimento das regras estabelecidas, responsabilizar as empresas autorizadas pelos fabricantes de cronotacógrafos para a colocação dos seus selos.

15. OS VEÍCULOS SEM SELAGEM NOS INSTRUMENTOS PODEM REALIZAR OS ENSAIOS METROLÓGICOS?

Nos casos em que não houver a selagem nos instrumentos a serem ensaiados, a mesma deverá ser feita antes dos ensaios nas oficinas cadastradas pelo Inmetro.

16. QUEM FABRICA A PISTA PARA O ENSAIO DO CRONOTACÓGRAFO, COM O CONJUNTO BANCO DE ROLOS?

Existem fabricantes nacionais e equipamentos importados.

17. OFICINAS QUE TRABALHAM COM CRONOTACÓGRAFOS MAS NÃO SÃO AUTORIZADAS POR UM FABRICANTE PODEM FAZER A SELAGEM?


Sim, esclarecemos que o cadastramento tem como única finalidade conhecer e responsabilizar, juntamente com o fabricante que lhe reconhece competência técnica, as oficinas preparadas para a realização do plano de selagem. Trata-se de um modo de assegurar rastreabilidade do serviço e garantir responsabilização de quem presta para quem toma o serviço. Assim sendo, o Inmetro, pelo processo referenciado, em nada autoriza ou desautoriza à instalação, manutenção ou reparo destes instrumentos, relação esta que deve ser obtida junto ao fabricante do instrumento que a oficina busca trabalhar. Ressaltamos que o interesse do INMETRO é que exista o maior número de oficinas possível para dar o melhor atendimento aos interessados.

18. A VERIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA SE ESTENDE A TODAS AS EMPRESAS DE TRANSPORTE, MESMO AS QUE TEM PROCEDIMENTOS INTERNOS DE AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO?


A verificação é obrigatória para todos os instrumentos utilizados em veículos com tal obrigatoriedade definida pelo DENATRAN e não se confunde com os procedimentos internos da empresa. Assim sendo, deverão ser realizadas nos Postos de Ensaios credenciados pelo INMETRO . As datas limites para atendimento desta obrigação para cada categoria de veículo está definida em Portaria do INMETRO (444/2008).

19. QUAL O TIPO DE SELAGEM OBRIGATÓRIA EM CRONOTACÓGRAFO?

São dois tipos de selos:

1) Selo plástico/lacre amarelo com arame para ser colocado na conexão do cabo do cronotacógrafo com a caixa de câmbio, que pode ser obtido diretamente junto ao IPEM do estado em que a oficina cadastrada se localiza.

2) Selo adesivo/etiqueta para ser colocado em pontos do instrumento definidos no modelo aprovado pelo INMETRO, que deve ser providenciado pelo fabricante que necessitar. A cor deste selo é igual para todos os fabricantes, na medida em que os mesmos serão diferenciados pela letra identificadora de cada fabricante. A letra precede a numeração sequencial e ambas são definidas pela CORED do INMETRO.

20. DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELA PRODUÇÃO DO SELO/ETIQUETA?

Todos os fabricantes de cronotacógrafos para os quais esteja prevista, no seu modelo aprovado, a utilização deste tipo de selo poderão obter autorização para a fabricação dos mesmos na quantidade estimada pelo fabricante para a selagem de seus instrumentos.

21. COMO FAZER O PAGAMENTO E QUAL O VALOR DA TAXA DE VERIFICAÇÃO DO CRONOTACÓGRAFO?

O recolhimento da taxa devida ao INMETRO em razão da verificação, no valor de R$ 149,00, deverá ser feito através de GRU (Guia de Recolhimento da União), que deve ser quitada em qualquer agência de qualquer banco ou lotérica.

22. COMO PROCEDER QUANDO O CRONOTACÓGRAFO FOI FURTADO/ROUBADO E AINDA NÃO REALIZOU O ENSAIO METROLÓGICO?

O solicitante deverá notificar o INMETRO com ocorrência do furto/roubo e caso não tenha realizado o ensaio metrológico ainda, não será necessário o pagamento de uma nova GRU.

São dados obrigatório no corpo do Boletim de Ocorrência:.

- Nome completo do comunicante;

- CPF comunicante (esse não precisa estar no corpo do BO);

- placa e RENAVAM;

- marca, modelo e número de série do cronotacógrafo.

23. COMO PROCEDER REALIZAR A RETIRADA (BAIXA) DE UM CRONOTACÓGRAFO?

Deve ser enviada para o email para o INMETRO uma declaração assinada pelo proprietário que contenha as seguintes informações:

- Motivo da retirada do cronotacógrafo;

- Marca, modelo e número de série do cronotacógrafo;

- Placa e RENAVAM do veículo em que estava instalado o cronotacógrafo; e

- Nome e CPF do proprietário ou responsável pelo veículo.

Em anexo ao email, devem constar as seguintes documentações escaneadas:

- Declaração assinada;

- CRLV; e

- Documento de identidade válido do proprietário ou responsável pelo veículo.