Um sistema inovador e automatizado para registro de autos de infração, desenvolvido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tem facilitado o pagamento de multas pelo usuário e desburocratizado procedimentos como notificação, defesa e interposição de recursos administrativos. Trata-se do Sistema Integrado de Fiscalização, Autuação, Multa e Arrecadação (SIFAMA), cujo projeto piloto entrou em operação em maio deste ano.
Neste primeiro momento, o sistema tem sido implantado nas balanças de todos os postos de fiscalização das rodovias federais concedidas, instaladas para verificar excesso de peso nas carretas em circulação pelas vias.
Em síntese, o processamento de um auto de infração segue o seguinte fluxograma: lavratura, notificação, defesa, recurso, inscrição no Serasa e inscrição na dívida ativa. Com o antigo sistema, levava-se, em média, dois anos e meio para se chegar até a última etapa do processo. Com o Sifama, esse tempo foi reduzido para 5 meses e meio. Caso não seja pago pelo autuado, o auto de infração poderá ser inscrito no Serasa a partir de três meses de sua lavratura.
Antes, somente a lavratura do auto poderia chegar a 30 dias; hoje, o auto é lavrado em tempo real. “A vantagem é que o auto nasce e morre eletrônico. Com essa tecnologia, tivemos exemplo de um auto que foi pago em menos de dois meses”, revela o técnico Hélio Roberto Silva de Sousa, um dos responsáveis pelo sistema.
A maior rapidez nos procedimentos de cobrança foi possibilitada por meio de uma integração com os Correios. Após proceder à lavratura do auto de infração, o sistema gera e emite, de forma automática, a notificação para os serviços de postagens, que a envia para o autuado em até 24 horas. Caso não apresente defesa ou recurso, o usuário poderá acessar uma área criada especificamente para ele – a “Área do Autuado” - e imprimir o boleto de cobrança.
Nesse espaço, está prevista, em breve, uma série de outros serviços, como pedidos de parcelamentos de débitos e vistas ao processo. A segurança da informação é garantida por meio de certificado digital, exigido para algumas funcionalidades. “Isso garante uma maior autonomia do usuário e evita que ele se dirija fisicamente a alguma unidade da ANTT para executar uma ação já disponível no ambiente virtual”, explica Eduardo Marra, Gerente de Processamento de Autos de Infração.
O sistema está integrado, também, à Receita Federal, o que possibilita a validação das informações cadastrais de uma empresa nas bases dados da Fazenda. O próximo órgão a ser integrado será o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Com a automatização do processo e a execução de ações em tempo real, eliminou-se o risco de prescrição processual. Outra vantagem refere-se ao fim de arquivo físico na área de multas, resultando em um ganho de espaço e minimizando impactos ambientais.