Em decisão recente do TST (Tribunal Superior do Trabalho, órgão de cúpula da Justiça do Trabalho), um motorista de caminhão obteve o reconhecimento de vínculo trabalhista, após prestar serviço por cerca de dez anos para uma transportadora. A decisão pela condenação da empresa foi unânime, proferida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O motorista estava inscrito como empresário e possuía caminhão próprio, porém os ministros do TST entenderam que estavam presentes os requisitos da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica, requisitos que, se presentes, traduzem em reconhecimento do vínculo empregatício. Outras alegações trazidas nos depoimentos das testemunhas, como horário para apresentação na empresa, a necessidade de aviso em caso de ausência e submissão às rotas estabelecidas pela transportadora também reforçaram a conclusão de que havia relação de emprego.
As testemunhas do processo afirmaram que o motorista não podia levar um substituto e nem era permitida a recusa de fretes, sob pena de advertência. O motorista ainda tinha que portar crachá e só poderia retornar para casa se a empresa o dispensasse pelo dia, o juízo de primeira instância reconheceu o vínculo. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) entendeu que "foi frágil" a prova da subordinação jurídica e reformou a sentença.
Os julgadores ainda apontaram a distinção entre o motorista autônomo e o empregado: "Autônomo é aquele que trabalha administrando a si mesmo, que presta serviços de forma contínua como o empregado, distinguindo-se dele pela falta do elemento da subordinação, agindo de modo independente, não recebendo ordens ou sendo fiscalizado. Portanto, o autônomo age com liberdade inerente à empresa, assumindo os riscos da própria atividade e fazendo escolhas que sejam mais convenientes a si."
Em relação ao autônomo, este é dono do seu próprio negócio, tem controle sobre seus horários e condições de trabalho. Ele próprio gerencia suas receitas e despesas. Já o empregado, é o sujeito que tem registro em carteira de trabalho, recebe salário e tem o dever de cumprir com as atividades exigidas pela empresa. Fato é que, independente da condição laboral, a atividade de transporte não está fácil para ninguém.