A Câmara analisa o Projeto de Lei 7385/14 que dispensa a obrigatoriedade de emplacamento dianteiro de veículos de passageiros ou mistos com capacidade para até sete pessoas.
A proposta, de autoria deputado Renzo Braz (PP-MG), contempla automóveis, utilitários e camionetas, excluindo os veículos de carga e os de passageiros de maior porte, como vans, micro-ônibus e ônibus.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) desobriga apenas os veículos de duas ou três rodas do emplacamento dianteiro.
O texto do parlamentar desconsidera ainda a ausência de placas de identificação dianteira como infração gravíssima, punível com multa e apreensão do veículo, de acordo com o especificado na legislação.
Para Bras, a medida pode reduzir o valor do emplacamento. “Em 2013 teríamos uma redução significativa no valor de R$ 178.795.750,00 somente com a dispensa das placas dianteiras nos veículos” argumenta.
O projeto tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.