MPT fecha cerco contra embarcadores que não comprem Lei do Descanso



O Ministério Público do Trabalho (MPT) está fechando o cerco contra as embarcadoras que não se responsabilizam pelo cumprimento da Lei 12.619, a Lei do Descanso. Cerca de 80 representantes de 43 embarcadoras compareceram a uma audiência convocada pelo MPT dia 30 de setembro, em Belo Horizonte. O órgão já havia feito uma reunião semelhante em Campo Grande, em julho do ano passado.

“Depois da reunião aqui de Mato Grosso do Sul, nós ajuizamos 30 ações na Justiça contra embarcadoras que não se dispuseram a fazer acordo para o cumprimento do tempo de direção. Em Minas, nós estamos aguardando para ver se teremos novas ações ou se haverá acordo”, contou à Carga Pesada o procurador do MPT em Campo Grande, Paulo Douglas Almeida de Moraes.

De acordo com ele, a realização de audiências em outros Estados não está descartada, mas elas não devem acontecer por enquanto. “As embarcadoras que já participaram das duas audiências são uma boa amostra e têm atuação em âmbito nacional”, explica.

No parágrafo 7º do artigo 67-A, a Lei do Descanso diz que “nenhum transportador de cargas ou de passageiros, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador de transporte multimodal de cargas ou agente de cargas permitirá ou ordenará a qualquer motorista a seu serviço, ainda que subcontratado”, conduza veículo sem antes ter descansado 11 horas.

Em nota divulgada pelo MPT mineiro, a procuradora do Trabalho Adriana Augusta Souza diz que, “em regra, as embarcadoras não possuem armazéns ou silos suficientes para a demanda, o que favorece a permanência de motoristas em longas filas para carregamento e descarregamento, inviabilizando o descanso previsto na Lei”.

No mesmo texto, Paulo Douglas diz que é embarcadora é o “polo mais forte” nas relações do transporte e que fazem “praticamente um leilão para contratação do transporte e o menor preço, em regra, vem associado à sobrejornada”.
As embarcadoras que participaram da reunião em Belo Horizonte têm 30 dias para começar a cumprir a lei e 90 dias para comprovar o cumprimento. Do contrário, poderão ser alvo de novas ações pelo MPT.

Mudanças

Segundo Paulo Douglas, embora apenas um quarto dos motoristas esteja cumprindo a lei no momento, já há dados que demonstram sua eficácia: “De 2009 a 2013, já apuramos que 1.600 pessoas tiveram suas vidas poupadas, com a redução no número de acidentes, resultante do cumprimento dos intervalos para descanso e a suspensão do uso de drogas estimulantes”.

Ele lamenta que um projeto em tramitação da Câmara dos Deputados deve flexibilizar a Lei do Descanso. “Infelizmente, ele deve ser aprovado porque é do interesse da bancada ruralista. Esperamos que, ainda que alterada, a lei passe a ser cumprida”, afirma.