A ultrapassagem perigosa será punida com multa 900% maior a partir de primeiro de novembro. Nesta data, entra em vigor a Lei 12.971. As mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foram publicadas em 9 de maio deste ano, produzindo efeitos no primeiro dia após o prazo de seis meses.
O artigo 191, que pune o condutor que “forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”, teve o valor da multa aumentada em dez vezes, além da suspensão do direito de dirigir. Como a infração é gravíssima, o valor passa de R$ 191,54 para 1.915,40. Ou seja, a passagem é permitida, mas o condutor força, mesmo vendo que vem veículo no sentido contrário.
“Essa medida foi tomada porque a ultrapassagem é responsável por grande parte dos acidentes com vítimas graves e gravíssimas. Quando vai atender a ocorrência de colisão frontal, 90% é por causa da ultrapassagem proibida ou forçada”, afirma o presidente da Comissão de Educação para o Trânsito da PRF (Polícia Rodoviária Federal), inspetor Fábio Roberto Sodré.
Ele reforça que as colisões frontais em geral resultam em óbito. “O impacto é muito forte, soma as velocidades dos veiculo, o impacto é violento”, diz. Segundo ele, a PRF mantêm fiscalização em pontos críticos, que registram maior número de acidentes.
Já a infração de ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções e passagens de nível – estabelecida no artigo 202 – teve a multa aumentada em cinco vezes. Desta forma, passa para R$ 957,70.
A multa também foi aumentada em cinco vezes na infração do artigo 203 do CTB. Nos casos de ultrapassar pela contramão outro veículo: nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestre; nas pontes, viadutos ou túneis; parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela. O valor também será de R$ 957,70.
Conforme a nova legislação aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de até doze meses da infração anterior.
No caso de disputa de racha, a multa aumenta de R$ 574,62 para R$ 1.915,40. Para o condutor que for flagrado em racha, a pena passa de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos. No caso de morte, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. Para a lesão corporal grave, a pena vai de 3 a 6 anos.