Multas pesadas reduzem infrações nas estradas



Colocada em prática há pouco mais de um mês, a lei que tornou mais rigorosa a punição sobre infrações cometida em rodovias, a exemplo de ultrapassagem em locais perigosos, parece começar a surtir resultado. Um levantamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal apontou que, na região de abrangência nos Campos Gerais, as ultrapassagens em local proibido tiveram, em novembro, uma redução de 42%. Os dados correspondem ao comparativo com o mesmo período, no ano passado.

Em novembro de 2013 foram 1.549 infrações por ultrapassagem em local proibido. No mesmo período, neste ano, foram apenas 661 ocorrências.

De acordo com o inspetor chefe da PRF em Ponta Grossa, Haroldo Luis Rauch Junior, a redução parece ser um sinal claro de que o maior rigor na legislação, com multas mais pesadas, obrigaram os motoristas a rever suas condutas nas rodovias. Em 1º de novembro entrou em vigor a Lei 12.971, que alterou 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro, aumentando drasticamente o valor de multas aplicadas a motoristas que colocam em risco a segurança nas rodovias.

“A fiscalização continua a mesma, por isso acreditamos que a ideia de aumentar o valor das multas realmente fez com que [os motoristas] refletissem e diminuíssem a quantidade de infrações cometidas. Com o passar do tempo, veremos a diminuição de acidentes e de óbitos, principalmente ocasionados pela ultrapassagem indevida”, diz o inspetor.

Em meio a essas mudanças, o valor da multa para o motorista que forçar passagem entre veículos em pistas de duplo sentido passou de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, com a suspensão do direito de dirigir. A sanção para ultrapassagens de risco, que normalmente obriga o outro veículo a sair da pista para evitar acidentes, dobra se houver reincidência no período de até um ano.

Colisões frontais são maior risco

A multa para quem ultrapassar em situações perigosas ou em locais proibidos, como faixas de pedestres, curvas, trevos, túneis, pontes, faixas duplas contínuas e acostamentos, aumentou de R$ 127,69 para R$ 957,70. O valor da punição também dobra no caso de reincidência em 12 meses. O texto também aumenta para R$ 1.915,40 as multas aplicadas para rachas e arrancadas perigosas.

Dados da PRF indicam que, entre janeiro e setembro deste ano, 10% das infrações registradas nas rodovias federais foram por ultrapassagens indevidas. Acrescentam que, no mesmo período, mais de 2 mil mortes tiveram como causa as colisões frontais.