Lei dos Caminhoneiros entra em vigor sem cobrança de eixos suspensos nas rodovias federais concedidas



O primeiro dia de vigência da Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, transcorreu com normalidade na última sexta-feira, 14, em todas as rodovias federais concedidas e administradas pela ANTT. Com orientação prévia da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os caminhões que trafegaram vazios tiveram isenção de pedágio sobre eixos mantidos suspensos nas rodovias federais concedidas.
 
De acordo com o Decreto nº 8.433, que regulamenta alguns artigos da lei, publicado hoje no Diário Oficial da União, a ANTT terá até 180 (cento e oitenta) dias para promover a regulamentação em rodovias federais concedidas . A agência já trabalha na referida regulamentação e estuda alternativas para a verificação rápida e dinâmica dos veículos de carga que trafegam vazios com eixos suspensos nas praças de pedágio.
 
A ANTT administra atualmente 21 concessões de rodovias, totalizando 9.969,6 km.
Concessão – Criada em 2001, a ANTT regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.