A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (20/4) a Resolução nº 4.674/2015, que regulamenta a Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, no que se refere ao pagamento eletrônico de frete (PEF). A medida também é resultado da Consulta Pública nº 001/2015, realizada como forma de participação e controle social.
A Lei nº 13.103/2015 isentou o transportador autônomo de cargas de tarifas bancárias relativas ao PEF, transferindo a cobrança para o contratante do serviço de frete. A Resolução nº 4.674/2015 atualizou a redação para se adaptar à nova norma legal.