CNTA cobra medida desde fevereiro.
A Medida Provisória 661/2014 que, entre outros itens, trata do refinanciamento das dívidas do Procaminhoneiro foi aprovada nesta quarta (29) no Senado e agora segue para sanção da presidenta. A Lei passa a valer 45 dias após a sanção. O Ministério da Fazenda ficou de definir regras, como a equalização da taxa de juros a ser aplicada aos caminhoneiros.
A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos – CNTA comemora a conquista. Antes mesmo do início das paralisações dos caminhoneiros que aconteceram em fevereiro, a CNTA já reivindicava junto ao Governo Federal uma carência para pagamento das dívidas e o refinanciamento.
A rapidez para ser votada foi outra vitória. A CNTA insistiu junto ao Governo que o refinanciamento do Procaminhoneiro fosse aprovado em caráter de urgência, entendendo que a situação dos caminhoneiros autônomos estava no limite. O Governo incluiu o refinanciamento em uma Medida Provisória que já estava tramitando, ganhando agilidade.
Os caminhoneiros autônomos, as empresas de transporte de carga e as empresas arrendadoras com receita bruta de até R$ 2,4 milhões poderão refinanciar as 12 primeiras parcelas a vencer após a formalização do pedido de refinanciamento.
O pedido poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2015 para os contratos firmados até 31 de dezembro de 2014.
Para essas operações, a União poderá conceder subvenção de juros oferecendo uma taxa menor que a praticada pelo BNDES. Aqueles com renda anual acima desse montante também poderão refinanciar essas parcelas pelas mesmas regras, exceto com a subvenção de juros (taxas menores).