A presidente Dilma Rousseff sancionou a MP 661, convertida na Lei federal 13.126, que permite o refinanciamento para caminhoneiros autônomos e pessoas jurídicas do transporte rodoviário de carga com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano. E vetou o refinanciamento para empresas que faturam acima desse valor.
A lei permite refinanciar, com juros subsidiados, as primeiras 12 parcelas que vencem a partir do pedido de refinanciamento. O benefício vale, até 31 de dezembro deste ano, para os negócios realizados até 31 de dezembro do ano passado. Mas ainda depende de regulamentações pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Ministério da Fazenda. A lei não estabelece prazo.
A CNTA – Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos já solicitou ao BNDES quando os caminhoneiros poderão começar o refinanciamento e qual será o procedimento.
Para o presidente da CNTA, Diumar Bueno, o refinanciamento alivia um pouco a situação dos caminhoneiros endividados, mas o mais importante é continuar lutando para que os preços dos fretes aumentem.
“Nosso foco continua sendo o cumprimento de uma tabela de fretes justa para o autônomo e que as Leis aprovadas como pagamento de vale-pedágio, taxas bancárias e outras conquistas sejam de fato fiscalizadas e cumpridas”, disse Bueno.
Podem ser refinanciados “caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos mecânicos, reboques, semirreboques, incluídos os tipo dolly, tanques e afins, carrocerias para caminhões novos e usados”. E ainda os “sistemas de rastreamento novos, seguro do bem e seguro prestamista”.