A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou proposta que permite a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio eletrônico, se houver requerimento escrito do trabalhador. A medida está prevista no Projeto de Lei 7705/14, do Senado Federal, e recebeu parecer pela aprovação da relatora na comissão, deputada Gorete Pereira (PR-CE).
O projeto acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43). Pelo texto, o titular da carteira de trabalho expedida em meio físico poderá optar pela sua emissão em meio eletrônico, na forma do regulamento que disciplinará a transferência das informações contidas no documento físico para o meio eletrônico. Caso seja transformada em lei, a medida entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
Desburocratização - Gorete Pereira avalia que a modificação vai desburocratizar e modernizar as relações de trabalho. “Além de tornar o processo de emissão da CTPS mais rápido e seguro, a manutenção de anotações em meio eletrônico possibilita arquivar e recuperar, com muito mais segurança e facilidade, as informações sobre o histórico profissional para diversas finalidades, especialmente para fins previdenciários”, disse a relatora.
Ela também concordou com o fato de a proposta estabelecer um prazo para início da vigência da nova medida, que deverá ser regulamentada posteriormente. “A nova sistemática precisa de flexibilidade, uma vez que a alteração produzirá uma grande demanda para o Poder Executivo e muitos ajustes serão necessários.”
Conforme observou ainda, apesar de o mundo do trabalho ser dinâmico, as mudanças na lei trabalhista são lentas a fim de resguardar os trabalhadores, “parte mais frágil”.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7705/2014