O Conselho Monetário Nacional publicou a RESOLUÇÃO Nº 4.409, DE 28 DE MAIO DE 2015, regulamentando as condições para o refinanciamento do Prócaminhoneiro.
Pelas regras, a taxa de juros mínima será de 6% ao ano. As doze parcelas que irão vencer serão pagas no final do contrato; ou para quem falta menos de doze parcelas para quitar o caminhão, será garantida a carência de doze meses.
A CNTA – Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos já solicitou ao BNDES quando os caminhoneiros poderão começar o refinanciamento e qual será o procedimento. Segundo informações do Banco, falta ainda uma portaria do Ministério da Fazenda para que o refinanciamento possa ser feito.
Para o presidente da CNTA – Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, Diumar Bueno, o refinanciamento alivia um pouco a situação dos caminhoneiros endividados, mas o mais importante é continuar lutando para que os preços dos fretes aumentem.
“Nosso foco continua sendo o cumprimento de uma tabela de fretes justa para o autônomo e que as Leis aprovadas como pagamento de vale-pedágio, taxas bancárias e outras conquistas sejam de fato fiscalizadas e cumpridas”, disse Bueno.