A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória 673/15 que, dentre muitas outras coisas, aumenta a gravidade de algumas infrações de trânsito, cria um curso de reciclagem preventivo, diminui o tempo para passar para outra categoria de CNH e traz mudanças para o setor agrário.
Curso de reciclagem
Para o motorista habilitado nas categorias C, D ou E com 14 pontos na carteira por infrações de trânsito, o projeto determina ao Detran a sua convocação para participar decurso preventivo de reciclagem. Depois de concluído o curso, os pontos das infrações anteriores serão zerados. O motorista não poderá ser novamente convocado antes de um ano.
As empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público terão o direito de ser informadas dos pontos atribuídos aos motoristas contratados por elas.
Outros pontos aprovados:
– diminui de 2 anos para seis meses de habilitação na categoria B e de 1 ano para três meses na categoria C o tempo mínimo exigido para aqueles que querem se habilitar às categorias D e E;
– acaba com a exigência de o veículo de carga novo transitar embarcado até o município de destino antes do registro e licenciamento;
– permite a entrega de comprovante de transferência de propriedade de veículos automotores aos Detrans por meio eletrônico;
Penalidades mais graves
– Transitar na faixa ou via de trânsito exclusivo para transporte público coletivo de passageiros
Hoje – infração leve
Proposta – infração gravíssima, com apreensão do veículo
– Transporte pirata
Hoje – infração média, com apreensão do veículo
Proposta – infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir
– Dirigir o veículo e, ao mesmo tempo, realizar a cobrança de tarifa,
Hoje – Essa infração não existe no Código de Trânsito Brasileiro
Proposta – infração média.
Mais pontos do texto aprovado
– retira a competência dos municípios quanto ao registro e licenciamento de bicicletas elétricas (ciclomotores);
– permite o uso de sistema eletrônico para registrar a reforma ou desmonte de veículos.