A partir desta segunda-feira (20/7) até 7 de agosto, o Ministério dos Transportes (MT), com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), realizará o levantamento de locais de espera, repouso e descanso nas rodovias federais de todo o país, tais como postos de combustíveis, estações rodoviárias, refeitórios, alojamentos, hotéis, pousadas, entre outros.
Os pesquisadores visitarão estabelecimentos existentes às margens das rodovias federais, para verificar as condições de segurança, sanitárias e de conforto estabelecidas na Portaria 944 publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no último dia 9 de julho.
A iniciativa decorre da Lei 13.103/2015, conhecida como “Lei dos Caminhoneiros”, que estabelece a jornada de trabalho e o tempo de direção para o motorista profissional de transporte de cargas e passageiros.
Após o levantamento e consolidação das informações, será produzida a primeira lista de trechos rodoviários que possuem locais de parada e descanso adequados aos critérios definidos em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual será divulgada até o dia 31 de agosto, nos sítios desses órgãos.
De acordo com a avaliação de gestores do Ministério dos Transportes, a implantação dos Pontos de Parada e Descanso (PPD) trará benefícios não só para os profissionais, como também para os estabelecimentos e a sociedade. Entre as vantagens destacam-se: diminuição dos acidentes por falhas humanas devido ao cansaço; redução de roubos e furtos; desestímulo às práticas de prostituição e uso de drogas; e estímulo à modernização dos estabelecimentos, inclusive com o reconhecimento pelo Governo Federal.
Formulário – O formulário para a pesquisa foi elaborado para detalhar, de forma padronizada, desde as condições e serviços oferecidos pelos estabelecimentos, até sua localização georreferenciada. Técnicos do Ministério dos Transportes, do DNIT e da ANTT, em um esforço concentrado, realizarão análises in loco para levantar e cadastrar estabelecimentos que tenham interesse em serem reconhecidos como “Ponto de Parada”.
Regras para os pontos de parada já foram publicadas
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário oficial da União a Portaria nº 944, de 08 de julho de 2015, regulamentando as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos pontos de parada para caminhoneiros. Os locais já existentes terão prazo de um ano para se adequar.
A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos – CNTA considera a medida muito necessária para garantir locais limpos, adequados e dignos para os motoristas profissionais, pois tem conhecimento de que muitos pontos de parada existentes hoje não possuem a menor condição de conforto e higiene. No entanto, o presidente da entidade, Diumar Bueno, acredita que ainda falta definir quem serão os responsáveis pela construção e conservação dos pontos de parada e em quanto tempo eles estarão disponíveis.
As principais exigências para os pontos de parada são:
– possuir gabinetes sanitários privativos, dotados de portas de acesso;
– ser dotadas de chuveiros com água fria e quente;
– seguir a proporção mínima de 1 (um) gabinete sanitário, 1 (um) lavatório e 1 (um) chuveiro, por sexo, para cada 20 (vinte) vagas no estacionamento;
– não é permitida a utilização de banheiros químicos;
– os locais de espera, de repouso e de descanso situados em rodovia pavimentada devem possuir pavimentação ou calçamento;
– Todo local de espera, de repouso e de descanso deve possuir sistema de vigilância e/ou monitoramento eletrônico;
– é vedado o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes nos locais de espera, de repouso e de descanso, salvo quando acompanhados pelos responsáveis ou por eles autorizados.