Exame toxicológico passa a ser obrigatório a partir de março



O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, 16, portaria que regulamenta a realização dos exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras entram em vigor em 2 de março de 2016. Os caminhoneiros autônomos não precisam realizar os exames, por enquanto.

Antes mesmo de a medida ser regulamentada, a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) solicitou ao Governo que o custo dos exames toxicológicos não recaia sobre o transportador autônomo. A CNTA alertou que era uma ação discriminatória impor essa condição apenas aos profissionais do setor, que juntos somam quase dois milhões e meio de transportadores. A entidade ressaltou também que esta medida pode ser resultado da influência dos laboratórios e setores da medicina, junto aos políticos, para obter vantagens às custas dos trabalhadores.

Segundo informações do Ministério do Trabalho, a regulamentação para obrigar os autônomos a realizar os exames será feita por meio de uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que está sendo tratada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Procedimentos para os motoristas empregados

A Portaria determina que os exames toxicológicos devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento do motorista. Os exames toxicológicos devem ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias, mas e acordo com a Portaria, os exames têm validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos.
Os testes devem avaliar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias e derivados: maconha; cocaína, incluindo crack e merla; opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína; anfetaminas e metanfetaminas; ecstasy; anfepramona; femproporex; e mazindol.

Pela regulamentação, é assegurado ao trabalhador o direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados dos exames.

O relatório médico deverá ser entregue pelo motorista ao empregador, em até 15 dias, concluindo pelo uso indevido ou não de substância psicoativa, mas sem indicação de níveis ou do tipo de substância.
Caberá à empresa pagar pelos exames envolvidos na contratação e no desligamento.

O diretor do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho do Ministério afirma que os motoristas de caminhão, por exemplo, são aqueles que mais sofrem acidentes fatais de trabalho, por causa de situações como excesso de jornada e uso indiscriminado de drogas lícitas e ilícitas. “Essa é a ocupação com o maior número de mortes em acidentes de trabalho. São 15% dos óbitos. Em 2014, o número de motoristas de caminhão que perderam a vida no exercício profissional chegou a 399, das 2.660 mortes registradas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no ano passado, em todas as ocupações”, explica.

Os laboratórios executores de exames devem encaminhar a cada seis meses, ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DST) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), dados estatísticos detalhados dos exames toxicológicos realizados, resguardando a confidencialidade dos trabalhadores.