O motorista que já tiver participado de três cursos de reciclagem e cometer uma infração gravíssima de trânsito poderá ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada. É o que prevê o Projeto de Lei 5871/13, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR).
A proposta acrescenta mais uma hipótese de cassação da carteira ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Hoje, o documento é cassado quando o condutor cuja carteira está suspensa dirige algum veículo; quando há reincidência, no prazo de 12 meses, de alguma infração específica, como disputa de racha; ou quando o condutor é condenado judicialmente por delito de trânsito.
O PL 5871/13 também amplia de dois para cinco anos o prazo após o qual o motorista com carteira esteja cassada pode requerer novamente o documento. Esse prazo valerá, de acordo com o texto, para todas as hipóteses de cassação da CNH.
Rosane acredita que o endurecimento das penas para os motoristas que cometerem infrações deve evitar novos acidentes. “Parece que a sensação de impunidade é um importante aliado dos infratores contumazes, responsáveis por boa parte das alarmantes estatísticas de acidentes automobilísticos”, argumentou.
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.