Projeto propõe reajustar para R$ 1,80 o valor por tonelada/hora ou fração devido ao transportador autônomo de cargas ou à empresa de transporte de cargas.
A Câmara dos Deputados está analisando um Projeto de Lei 5736/13 que propõe reajustar para R$ 1,80 o valor por tonelada/hora ou fração devido ao transportador autônomo de cargas ou à empresa de transporte de cargas, pelo tempo excedente às cinco horas estabelecidas por lei para as operações de carga ou descarga.
A proposta tramita de forma conclusiva e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente, a Lei 11.442/07, que aborda sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante pagamento, determina que o prazo limite para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino.
Após este período é devido ao autônomo ou empresa o valor de R$ 1,00 por tonelada/hora ou fração.
Segundo o autor do projeto, deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), o valor de R$ 1,00 correspondia, à época, a aproximadamente 0,27% do salário mínimo vigente em 2007, que era de R$ 380,00.
“Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 678,00 e o valor cobrado pelo tempo excedente nas referidas operações não se alterou, o que prejudica o transportador, considerando-se o aumento dos seus encargos com pessoal ao longo dos últimos seis anos”, disse o parlamentar.